Discurso de ódio nos tribunais: a construção do conceito de ódio na jurisprudência brasileira
(...) O discurso de ódio diz respeito a segregação, a conceitos introduzidos na formação intelectual do ator social e que constantemente influenciam sua forma de agir, de pensar e tratar o seu semelhante, mesmo que não o veja tão semelhante assim. (...) Em suma, o discurso de ódio é a materialização do preconceito e da penalização da diferença.
Assim sendo, os órgãos de justiça em geral, por tratarem-se de moderadores sociais de balança para equilíbrio e busca de solução de conflitos, acabam muitas vezes como espelhos da sociedade, e assim, a refletem como um todo e nem sempre conseguem se desincumbir de sua atribuição de dirimir as diferenças, porquanto, foram forjados também a partir delas. Isso faz com que o discurso de ódio permeie suas decisões, e tornem outrossim desequilibrados os julgamentos dos quais se espera exatamente o contrário.
Por tudo isso, parabenizo ao amigo e grande liderança da Advocacia e autor dessa brilhante obra, Dr. Daniel Edson, por buscar aprofundar-se em tema tão pertinente, merecedor de nossa atenção, que demanda intensos estudos e cujo conteúdo deve ser difundido, a fim de que a cada dia nos aproximemos do alcance de justiça