O dano moral tem sido consagrado nos últimos anos como um instituto importante no ordenamento jurídico pelo fato de o homem, quando se vê enganado ou submetido a vexame e humilhação causados por outrem, sente-se atingido em seu íntimo tanto quanto ou mais que qualquer dano patrimonial. O tema estudado torna-se de grande relevância quando se nota que a família no Brasil vem passando por transformações nos seus mais variados sentidos e que as novas modalidades ganharam amparo legal, trazendo consigo a importância de se abrir discussões sobre o cabimento ou não da ação de indenização por danos morais.
Aqui há o objetivo de estudar as reais possibilidades da propositura de ação por danos morais no seio familiar, levando em consideração suas mudanças, inovações e novas espécies de família surgidas a partir do desenvolvimento do país, no que tange à aceitação e reconhecimento das uniões baseadas não mais no sentido da procriação, e sim no sentimento humano de afeto. Busca-se concluir por meio do estudo que, apesar da divisão entre doutrina e jurisprudência, há no âmbito familiar situações que ostentam o cabimento do ajuizamento de pedido de indenização por danos morais.